O Conselho Regional de Psicologia 19ª Região/SE é uma autarquia de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira. A função do CRP19 é orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.
A Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, define a criação do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, esclarecendo as atribuições e funções dos membros dos Conselhos e como devem ser realizadas as eleições para escolha de componentes.